Quais são os direitos do apostador?
Histórico, saque, limites, pausas, autoexclusão, ouvidoria e privacidade: o que todo operador autorizado deve garantir.
Quem aposta em operador autorizado é consumidor de um serviço regulado — e tem direitos definidos pela Lei nº 14.790/2023, pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Direitos de informação: regras claras de cada aposta, condições de pagamento e de saque, e publicidade que não engane — anúncio sugerindo renda garantida é vedado.
Direitos de controle: definir limites de depósito, perdas, tempo e quantidade de apostas (reduções valem na hora); pausar a conta; autoexcluir-se do mercado inteiro pelo serviço oficial.
Direitos sobre seu dinheiro e sua conta: acessar o histórico financeiro completo; sacar o saldo que é seu nos prazos regulamentares; encerrar a conta de forma simples, sem obstáculos.
Direitos de atendimento: canais acessíveis, protocolo de reclamação e ouvidoria no Brasil. E direitos sobre seus dados: a LGPD impede uso abusivo de informações pessoais — inclusive publicidade dirigida a quem pediu autoexclusão.
Se um direito for negado: registre protocolo no atendimento, escale à ouvidoria, e leve o caso ao Procon ou ao consumidor.gov.br. Descumprimentos regulatórios podem ser reportados à SPA/MF. Nosso guia completo detalha como exercer cada um.
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Caminhos imediatos · Autoexclusão · CVV 188 (24h) · SAMU 192.