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Publicidade responsável — regras de julho de 2026

Duas normas publicadas em julho de 2026 mudaram a publicidade de apostas no Brasil: a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 e a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026. As novas exigências valem desde 17 de julho de 2026.

As três advertências oficiais

Toda propaganda de apostas de quota fixa deve exibir, obrigatoriamente, uma destas advertências:

“Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”

“Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”

“Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”

Como a advertência deve aparecer

Antes e depois

TemaAntesDepois (jul/2026)
Advertência de riscoMensagens de jogo responsável previstas na regulação de 2024Uma das três frases oficiais, na horizontal, com no mínimo 10% da área da peça
Quem responde pela publicidadeFoco principal nos operadores autorizadosToda a cadeia: quem produz, promove, patrocina, publica, transmite, distribui ou impulsiona — incluindo veículos, agências, influenciadores e afiliados
Operadores não autorizadosDivulgação já vedadaVedação reforçada: proibida a divulgação de marcas, aplicativos, sites ou perfis de plataformas não autorizadas, com dever de verificação prévia do anunciante
Conteúdo editorial e comentáriosRegras gerais contra publicidade enganosaVedados comentários de especialistas ou comentaristas que incentivem apostas em determinado jogo ou evento
Crianças e adolescentesPublicidade dirigida a menores já era proibidaToda publicidade dirigida a menores é considerada prática abusiva (CDC); proibidos elementos atraentes a esse público e anúncios em ambientes frequentados predominantemente por menores
EnforcementAtuação concentrada na SPA/MFCooperação SPA + Senacon + Secretaria Nacional de Direitos Digitais (MJSP); órgãos de defesa do consumidor podem atuar contra toda a cadeia

Checklist rápido antes de veicular (anunciantes e criadores)

A. Identificação do anunciante

B. Conteúdo

C. Destino

D. Arquivamento

Como denunciar publicidade irregular

  1. Registre evidências: data, horário, plataforma, perfil, capturas de tela e link da peça;
  2. Publicidade enganosa ou abusiva: registre reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (Procon do seu estado ou consumidor.gov.br);
  3. Divulgação de site não autorizado ou descumprimento das regras do setor: reporte à Secretaria de Prêmios e Apostas pelos canais do Ministério da Fazenda;
  4. Publicidade que alcance crianças e adolescentes: além dos canais acima, o Conselho Tutelar e o Ministério Público podem ser acionados.

Nota do portal

Este resumo é informativo e não substitui a leitura das normas nem orientação jurídica para campanhas específicas. Veja os textos oficiais na Central de legislação.

Última revisão: 21 de julho de 2026 · Status: conferido com fontes oficiais em 21/07/2026 · Fontes oficiais: Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 (DOU) · Portaria Interministerial nº 73/2026 (DOU) · Nota oficial do Ministério da Fazenda (13/07/2026).