Regras para influenciadores e afiliados de apostas
Depois de julho de 2026, quem posta responde: o checklist mínimo antes de publicar qualquer conteúdo de bet.
Se você é influenciador ou afiliado e divulga apostas, a Portaria Interministerial nº 73/2026 mudou seu risco jurídico: as vedações da publicidade valem para toda a cadeia de divulgação — e isso inclui seu perfil, seu grupo e seu link.
O checklist mínimo antes de postar: 1) Anunciante verificado — a marca está na lista oficial da SPA/MF e o link aponta para o domínio .bet.br autorizado? Divulgar operador não autorizado é vedado, mesmo “só com cupom”. 2) Advertência oficial presente, na horizontal, com no mínimo 10% da área da peça. 3) Identificação de publicidade explícita (“publi” escondida não protege ninguém) e aviso 18+. 4) Conteúdo sem promessa de ganho, sem “renda extra”, sem print de saque, sem “recuperei tudo”, sem urgência artificial. 5) Audiência: nada que atraia menores — personagens, linguagem infantil, sorteios escolares; se sua audiência é jovem, o risco é seu.
Atenção ao formato “palpite”: comentário de especialista incentivando aposta em jogo específico passou a ser vedado. Análise esportiva editorial é uma coisa; “entra nessa odd” com link de afiliado é outra.
Arquive tudo: peça, data, campanha, print da verificação do anunciante. Quem guarda comprovação se defende; quem não guarda vira o elo fácil da cadeia. E lembre: os órgãos de defesa do consumidor podem autuar práticas abusivas diretamente — a multa não chega só para a bet.
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Caminhos imediatos · Autoexclusão · CVV 188 (24h) · SAMU 192.